BEM VINDO À MERISTEMA!
- Professor: Natacha Barata Balaia
- Professor: Tiago Águas
Operar Motosserras e Motorroçadoras em Segurança
O artigo 8, do artigo do decreto lei nº50/2005 de 25 de fevereiro afirma que: “1. O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e segurança no trabalho a informação adequada sobre equipamentos de trabalho utilizados” (…) O artigo 32, no ponto 1 refere que os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
- Professor: Luísa Isabel Horta Trindade Cadete
O artigo 8, do artigo do decreto lei nº50/2005 de 25 de fevereiro afirma
que: “1. O empregador deve prestar aos
trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e segurança no
trabalho a informação adequada sobre equipamentos de trabalho utilizados” (…) O
artigo 32, no ponto 1 refere que os equipamentos de trabalho automotores só
podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados
O curso de Segurança e Saúde no Trabalho -
Manobrador de Máquinas e Obra, responde à obrigatoriedade de os empregadores
fornecerem formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados. O
artigo 8, do artigo do decreto lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro afirma que: “1. O empregador deve
prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e
segurança no trabalho a informação adequada sobre equipamentos de trabalho
utilizados” (…) O artigo 32, no ponto 1 refere que "os equipamentos de
trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente
habilitados."
- Professor: andreia filipa ferreira mendes