O curso de Segurança e Saúde no Trabalho -
Manobrador de Máquinas e Obra, responde à obrigatoriedade de os empregadores
fornecerem formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados. O
artigo 8, do artigo do decreto lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro afirma que: “1. O empregador deve
prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e
segurança no trabalho a informação adequada sobre equipamentos de trabalho
utilizados” (…) O artigo 32, no ponto 1 refere que "os equipamentos de
trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente
habilitados."